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A disciplina da responsabilidade civil por risco da atividade na reforma do Código Civil

Autores

  • Nelson Rosenvald ORCID Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa
Publicado: 2024-10-03 Edição: v. 1 n. 47 (2024) Páginas: 31-34

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Resumo

O artigo analisa as propostas da Comissão de Juristas para a reforma do Código Civil brasileiro no que tange à responsabilidade civil por risco da atividade. Discute a necessidade de harmonização entre a proteção do mercado e a tutela das vítimas, propondo critérios objetivos para a aplicação do dever de reparar, à luz dos desafios contemporâneos e tecnológicos.

Recebido em: Julho de 2024 | Aceito em: Outubro de 2024

Palavras-chave

Responsabilidade civil Risco da atividade Reforma do Código Civil

Biografia do Autor

  • Nelson Rosenvald, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa

    Advogado e parecerista. Professor do corpo permanente do Doutorado e Mestrado do IDP/DF. Pós-Doutor em Direito Civil na Università Roma Tre. Pós-Doutor em Direito Societário na Universidade de Coimbra. Visiting Academic na Oxford University. Professor Visitante na Universidade Carlos III, Madrid. Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil (IBERC). Foi Procurador de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais

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    Como Citar

    A disciplina da responsabilidade civil por risco da atividade na reforma do Código Civil. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 47, p. 31–34, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/114. Acesso em: 15 out. 2026.