A Obrigatoriedade dos Estados Observarem as Convenções Internacionais

Para Garantir a Inclusão da Pessoa com Deficiência

Autores

  • Tiago Augusto Pereira de Oliveira Instituição Toledo de Ensino (ITE) Autor

    Palavras-chave:

    Pessoa com deficiência, Educação Inclusiva, Tratados Internacionais

    Resumo

    Estuda a ADI 7.028/AP e a prevalência de tratados internacionais (Decreto nº 6.949/09) sobre leis estaduais para assegurar a educação inclusiva plena de pessoas com deficiência.

    Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Dezembro de 2023  

    Biografia do Autor

    • Tiago Augusto Pereira de Oliveira, Instituição Toledo de Ensino (ITE)

      Advogado graduado pela ITE Bauru, especialista em Direito Empresarial (FGV) e Tributário (IBET).

    Referências

    CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral de direito: o constructivismo lógico-semântico. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2019.

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

    BRASIL. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015

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    Publicado

    2023-12-06

    Declaração de Disponibilidade de Dados

    Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

    Como Citar

    A Obrigatoriedade dos Estados Observarem as Convenções Internacionais: Para Garantir a Inclusão da Pessoa com Deficiência. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 42, p. 153–161, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/202. Acesso em: 21 maio. 2026.