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RE 1.037.396/SP (Tema 987) e RE 1.057.258/ MG(Tema 533)

A responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros e a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet

Autores

  • Marcelo Fonseca Santos ORCID Universidade Presbiteriana Mackenzie
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 88-90

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Resumo

O artigo analisa o histórico julgamento do STF sobre a responsabilidade das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Discute-se a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial prévia para a responsabilização civil dos provedores, exceto em casos específicos de crimes e violações de direitos fundamentais. O autor reflete sobre o equilíbrio entre a liberdade de expressão, a segurança jurídica das empresas de tecnologia e a proteção da dignidade humana no ambiente digital.

Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

Palavras-chave

Responsabilidade Civil Plataformas Digitais Marco Civil da Internet Conteúdo de Terceiros

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Marcelo Fonseca Santos, Universidade Presbiteriana Mackenzie

    Doutorando e Mestre em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV/SP. Advogado na área de Direito Digital e Tecnologia. Vice-Presidente da Associação Nacional das Advogadas e Advogados de Direito Digital (ANADD). Diretor da International Association of Artificial Intelligence (I2AI).

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet). Brasília, DF: Presidência da República.

    STF. Recurso Extraordinário 1.037.396 São Paulo. Relator: Min. Dias Toffoli. Tema 987 da Repercussão Geral.

    STF. Recurso Extraordinário 1.057.258 Minas Gerais. Relator: Min. Luiz Fux. Tema 533 da Repercussão Geral.

    Como Citar

    RE 1.037.396/SP (Tema 987) e RE 1.057.258/ MG(Tema 533): A responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros e a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 88–90, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/71. Acesso em: 16 out. 2026.