Impactos da Ampliação da Figura do Grupo Econômico pela Reforma Trabalhista de 2017
Palavras-chave:
Grupo Econômico, Reforma Trabalhista, Responsabilidade SolidáriaResumo
O artigo analisa as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 no artigo 2º da CLT, especificamente a inclusão do § 3º, que exige a prova de interesse integrado e atuação conjunta para a caracterização de grupo económico. O autor discute a evolução legislativa do instituto e o impacto da recente jurisprudência do STF, que exige a participação das empresas do grupo na fase de conhecimento para que possam ser responsabilizadas na execução. Conclui-se que, embora a lei tenha visado a clareza, a interpretação atual pode dificultar a satisfação de créditos alimentares. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 11. ed. São Paulo: LTr, 2017.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 15. ed. São Paulo: LTr, 2019.
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