O Teletrabalho e seus Impactos na Saúde do Trabalhador
Palavras-chave:
Teletrabalho, Saúde do Trabalhador, Direito à Desconexão, Reforma TrabalhistaResumo
O artigo analisa a regulamentação do teletrabalho instituída pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e posteriormente alterada pela Lei nº 14.442/2022. O autor foca nos riscos psicossociais e ergonómicos inerentes a esta modalidade, discutindo a exclusão do regime de jornada (Art. 62, III da CLT) e o consequente direito à desconexão. Defende-se que a flexibilidade não pode anular o dever de vigilância e a responsabilidade do empregador pela saúde do empregado, visando prevenir o burnout e outras patologias do trabalho contemporâneo. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Dispõe sobre o teletrabalho [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 5 set. 2022.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do direito à desconexão do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 23, p. 296-313, 2003.
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