A Adjudicação Compulsória no Contexto da Desjudicialização
Palavras-chave:
Desjudicialização, Adjudicação Compulsória, ExtrajudicialResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar as mudanças trazidas pela Lei 14.382/2022, que permitiu a realização da adjudicação compulsória pela via extrajudicial. Trata-se de mais uma inovação trazida pelo legislador com o objetivo de solucionar o acúmulo de processos no âmbito judicial, movimento que foi denominado de desjudicialização.
Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024
Referências
BRASIL. Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022. Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). Brasília, DF: Presidência da República, [2022].
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
MIGALHAS. Extrajudicialização: o fenômeno da desjudicialização com nome certo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/386827/extrajudicializacao-o-fenomeno-da-desjudicializacion-com-nome-certo. Acesso em: 05 nov. 2023.
SALLES, Carlos Alberto de; LORENCINI, Marco Antonio Garcia; SILVA, Paulo Eduardo Alves da. Negociação, Mediação, Conciliação e Arbitragem. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo
Edição
Seção
Licença
Direitos autorais (c) 2024 Aparecida de Fátima Pereira, Luiz Francisco Borges (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso aberto imediato ao seu conteúdo (Open Access). A licença utilizada é a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).











