CPC/2015, juristocracia e os limites da criatividade judicial: efetividade da execução, segurança jurídica e autocontenção hermenêutica

Autores

  • Domingos Rodrigues Pandelo Junior Universidade Federal de São Paulo image/svg+xml Autor

    Palavras-chave:

    CPC/2015, Juristocracia, Execução civil, Medidas executivas atípicas, Impenhorabilidade salarial

    Resumo

    O artigo examina a tensão entre efetividade executiva e segurança jurídica no âmbito do Código de Processo Civil de 2015. Parte-se da premissa de que o CPC/2015 foi concebido não apenas como instrumento de aceleração procedimental, mas como projeto de racionalização, coerência, integridade e previsibilidade decisória. A partir de uma reconstrução teórica do fenômeno da juristocracia, sustenta-se que a interpretação judicial para além da literalidade é, em certos contextos, legítima e até necessária, sobretudo diante da textura aberta da linguagem jurídica e da maior velocidade das transformações sociais em comparação com o tempo do processo legislativo. Essa ampliação interpretativa, contudo, encontra limites quando deixa de concretizar cláusulas abertas e passa a neutralizar critérios objetivos e escolhas normativas expressamente positivadas pelo legislador. O problema é analisado a partir de dois recortes centrais: a utilização de medidas executivas atípicas com fundamento no art. 139, IV, do CPC, e a controvérsia acerca da penhora de verbas salariais inferiores a cinquenta salários mínimos para pagamento de dívidas não alimentares, à luz do art. 833, IV e § 2º, do mesmo diploma. Defende-se que a efetividade da execução é valor constitucionalmente relevante, porque o credor também é titular de tutela jurisdicional adequada, tempestiva e útil; porém, a busca pela satisfação do crédito não autoriza a erosão de direitos fundamentais do executado nem a substituição judicial da ponderação legislativa. Conclui-se que a legitimidade do Poder Judiciário, em um Estado Democrático de Direito, depende de autocontenção hermenêutica, fundamentação rigorosa, respeito às consequências práticas da decisão.

    Biografia do Autor

    • Domingos Rodrigues Pandelo Junior, Universidade Federal de São Paulo

      Possui graduação em Administração pela Fundação Getúlio Vargas (1989) e mestrado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas (1996). Possui doutorado em ciências do movimento humano e reabilitação pela UNIFESP. Funcionário de Carreira do Banco Central do Brasi (aposentado)l. Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IDE), ex professor da graduação e de programas de MBA e corporativos do Ibmec São Paulo. Tem experiência na área de Economia, Estratégia Empresarial e Finanças, atuando principalmente nos seguintes temas: crises bancárias, avaliação de riscos bancários, supervisão bancária, insolvência bancária e avaliação de risco de crédito e avaliação de empresas, plano de negócios, planejamento estratégico. Tem experiência na área militar, especificamente na área de aviação, paraquedismo e operações especiais. Atuou na área de educação física, com ênfase em medidas de performance, gestão esportiva, fisiologia do exercício e utilização de métodos quantitativos aplicados ao esporte. Foi fundador e diretor do Centro de Alta Performance (CAP).Interesses em modelos de inteligência artificial e métodos quantitativos (teoria dos jogos e modelos de decisão multicritérios) nas áreas jurídica, empresarial e esportiva. Interesse na área jurídica, especialmente em direito empresarial, tributário e sucessório.

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    Publicado

    2026-08-06

    Declaração de Disponibilidade de Dados

    disponível no artigo

    Como Citar

    CPC/2015, juristocracia e os limites da criatividade judicial: efetividade da execução, segurança jurídica e autocontenção hermenêutica. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, n. 51, p. e2026003, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/208. Acesso em: 29 ago. 2026.