Intervenção de terceiros e inclusão das seguradoras em ações de consumo no CDC, o CPC/2015 e a nova “Lei de Seguros

Autores

  • Murilo Magacho Filho Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
    • Flávio Bastos Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

      Palavras-chave:

      Denunciação da lide, Seguradora, Código de Defesa do Consumidor, Cadeia de fornecimento, Distinguishing, Fungibilidade, Lei nº 15.040/2024, Tutela jurisdicional efetiva

      Resumo

      O artigo analisa a aplicabilidade da intervenção de terceiros para o ingresso de seguradoras em ações de consumo movidas contra o segurado, criticando decisões que vedam essa participação com base em interpretações equivocadas da jurisprudência do STJ. Sustenta-se que a proibição da denunciação da lide (art. 88 do CDC) visa evitar discussões sobre responsabilidade subjetiva entre membros da mesma cadeia de fornecimento, não se aplicando indistintamente às relações securitárias, de natureza jurídica diversa.

      O precedente paradigmático do STJ (REsp 1.165.279/SP), ao ampliar a vedação entre fornecedores, ressalvou expressamente a integração da seguradora com fundamento no art. 101, II, do CDC. Além disso, a Lei nº 15.040/2024 (Lei de Seguros Privados) passou a disciplinar essa participação na lide consumerista, sem reconhecer responsabilidade solidária quanto ao título original.

      À luz do princípio da instrumentalidade das formas, a intervenção pode ocorrer por chamamento ao processo ou por denunciação da lide — modalidade tecnicamente mais alinhada à relação securitária. Conclui-se que a única interpretação absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico é a vedação irrestrita de qualquer intervenção da seguradora.

      Biografia do Autor

      • Murilo Magacho Filho, Universidade Presbiteriana Mackenzie

        Murilo Riccioppo Magacho Filho é advogado em São Paulo, mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduando lato sensu em Direito Processual Civil pela ESA - OAB Nacional, coordenador de pesquisas no Instituto Berliner, onde também atua como professor na área de Direitos Humanos.

      • Flávio Bastos, Universidade Presbiteriana Mackenzie

        Flávio de Leão Bastos Pereira possui pós-doutoramento em New Technologies and Law pela Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália. Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, é professor de Direitos Humanos, Direito Constitucional e Direito Eleitoral na mesma instituição. Possui especializações em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra, em Direitos Humanos pela Universidad Pablo de Olavide, Espanha, e em Genocídios e Direitos Humanos pelo Zoryan Institute e University of Toronto, Canadá. Atualmente, também é entrevistador no Videocast, "Direitos Humanos com Flávio Bastos", promovido semanalmente pela Escola Superior da Advocacia da OAB/SP

      Referências

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      Publicado

      2026-08-10

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      Como Citar

      Intervenção de terceiros e inclusão das seguradoras em ações de consumo no CDC, o CPC/2015 e a nova “Lei de Seguros”. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, n. 51, p. e2026004, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/209. Acesso em: 29 ago. 2026.