Princípio da Cooperação e o Julgamento sob a Perspectiva de Gênero
Palavras-chave:
cooperação processual, perspectiva de gênero, direitos humanos, interdisciplinaridade, justiça inclusivaResumo
O presente artigo propõe uma análise entre o princípio da cooperação introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, e o julgamento sob a perspectiva de gênero, orientado pela Recomendação nº128/2022 do Conselho Nacional de Justiça. Busca-se demonstrar como a interdisciplinaridade entre o direito processual e os direitos humanos é essencial para a construção de um processo democrático, inclusivo e sensível às desigualdades estruturais. Preliminarmente, examina-se o princípio da cooperação como instrumento de participação e diálogo entre os sujeitos processuais, destacando seus deveres práticos e sua conexão com os princípios constitucionais. Em sequência, aborda-se a perspectiva de gênero como compromisso ético do judiciário, capaz de evitar a reprodução de estereótipos e assegurar decisões mais justas em casos de violência doméstica, guarda de filhos e assédio no ambiente de trabalho. A análise sob a ótica da interdisciplinaridade evidencia que o processo não é neutro, devendo ser interpretado em conformidade com tratados internacionais de direitos humanos, como a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará. O estudo de caso de Maria da Penha ilustra a importância da cooperação e da perspectiva de gênero na efetivação da justiça e na superação da morosidade e invisibilidade das vítimas. E que aplicação conjunta dos princípios e normas constitui instrumento indispensável para transformar o processo em espaço de promoção da dignidade humana e da igualdade, enfrentando desafios culturais e institucionais para fortalecer o papel do Poder Judiciário na proteção dos direitos fundamentais.
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