10 Anos do CPC na Sociedade Pós-Digital: O Sniper e a necessidade de um devido processo algorítmico
Palavras-chave:
sociedade pós digital, Incidente de Devido Processo Algorítmico (IDPA), explicabilidadeResumo
O presente artigo analisa os dez anos do Código de Processo Civil de 2015 sob a ótica da Sociedade Pós-Digital, investigando os desafios impostos pela opacidade algorítmica na execução civil. Diante do reconhecimento, pelo Anteprojeto de Reforma do Código Civil (2024), do meio ambiente digital e da autonomia dos bens digitais, observa-se a insuficiência operacional das ferramentas estatais de investigação patrimonial, especialmente o sistema SNIPER. Embora criados para conferir celeridade e eficiência, esses mecanismos operam sob o fenômeno da “caixa-preta” tecnológica. A problemática central reside na inconstitucionalidade material de decisões e relatórios automatizados opacos que, ao sonegarem a explicabilidade sobre o rastreio e a constrição de ativos desmaterializados e criptoativos, violam o princípio da não surpresa, o contraditório substancial e a dignidade da pessoa humana, propiciando a violência patrimonial e a fraude. Como resposta procedimental a esse hiato de controle humano, propõe-se a implementação do Incidente de Devido Processo Algorítmico (IDPA). Trata-se de uma via incidental e cognitiva apta a assegurar a transparência, a auditabilidade e a governança necessárias para resguardar as garantias fundamentais e a eficácia da tutela jurisdicional na era dos algoritmos.
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