Remição sem Remuneração: Racismo Institucional e Trabalho Prisional no Maranhão (2022-2025)

Autores

  • Diego Lima Cunha Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml Autor
    • Luíz Eduardo Simões de Souza Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml Autor
      • João Pedro Câmara Pereira Universidade Federal do Maranhão image/svg+xml Autor

        Palavras-chave:

        trabalho prisional, racismo institucional, seletividade penal, Lei de Execução Penal, Maranhão

        Resumo

        Este artigo examina a expansão do trabalho prisional no sistema penitenciário maranhense entre 2022 e 2025, inscrevendo-a no interior das hierarquias raciais que estruturam o sistema penal brasileiro e das tensões entre a promessa normativa da Lei de Execução Penal e sua aplicação concreta sobre corpos negros. Utilizando séries históricas do Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN), a pesquisa demonstra que, embora aproximadamente 73% dos homens privados de liberdade participassem de atividades laborais ao final do período, cerca de 94% dessas atividades eram realizadas no interior das unidades prisionais e dois terços dos trabalhadores não recebiam remuneração direta, em descumprimento sistemático do artigo 29 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). A população atingida por esse padrão é composta majoritariamente por indivíduos pretos e pardos (≈85%), evidenciando que a seletividade racial do sistema penal não se encerra na criminalização, mas se prolonga e se aprofunda na execução da pena. Argumenta-se que o trabalho prisional maranhense opera como dispositivo racialmente orientado de gestão do cárcere: a dimensão jurídico-formal da remição se realiza com regularidade, enquanto a contrapartida econômica devida ao trabalhador negro permanece sistematicamente sonegada. O Direito, nesse arranjo, não é neutro, mas o campo em que as hierarquias raciais são ao mesmo tempo legitimadas e potencialmente contestadas.

        Biografia do Autor

        • Diego Lima Cunha, Universidade Federal do Maranhão

          Pesquisador do Grupo de Estudos em Economia Política e História Econômica (GEEPHE), sob a orientação do Prof. Dr. Luiz Eduardo Simões de Souza.

        • Luíz Eduardo Simões de Souza, Universidade Federal do Maranhão

          Possui graduação em História pela Universidade de São Paulo (1995), mestrado em História Econômica pela Universidade de São Paulo (2002) e doutorado em História Econômica pela Universidade de São Paulo (2008). Pós-Doutorado em Relações Internacionais pelo Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da Universidade Federal Fluminense (2018). Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão. Docente nos Programas de Pós-Graduação em História e Desenvolvimento Socioeconômico (UFMA). Coordenador do Grupo de Estudos em Economia Política e História Econômica (GEEPHE) desde 2010. Tem experiência como docente e pesquisador nas áreas de História, Economia e Relações Internacionais.

        • João Pedro Câmara Pereira, Universidade Federal do Maranhão

          Economista formado no curso de Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Pesquisador do Grupo de Estudos em Economia Política e História Econômica (GEEPHE), sob a orientação do Prof. Dr. Luiz Eduardo Simões de Souza. Tem experiência no campo da História Econômica, com ênfase nas seguintes problemáticas: progresso, progresso técnico, desenvolvimento e instituições financeiras multilaterais. Possui interesse nas seguintes áreas: Economia Política Internacional (EPI), Teorias das Relações Internacionais, Teorias do Desenvolvimento, Macroeconomia e Mercado Financeiro. Atualmente, é mestrando do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Socioeconômico - PPGDSE da UFMA.

        Referências

        ABBOUD, G. C. R.; BORGES, P. C. C. Valor, forma-mercadoria e cárcere: a economia política do trabalho do preso no Brasil. Revista Contemporânea, v. 5, n. 9, p. 1-31, 2025.

        ALMEIDA, S. Racismo estrutural. 2. ed. São Paulo: Jandaíra, 2021.

        BATISTA, V. M. Difíceis ganhos fáceis: drogas e juventude pobre no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

        BORGES, J. Encarceramento em massa. São Paulo: Pólen, 2019.

        BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

        BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1984.

        BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial. Brasília, DF: Presidência da República, 2010.

        BRASIL. Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011. Altera a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 2011.

        BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, 2015.

        COSTA, J. S. A remição como instrumento de reintegração social na execução penal. Caderno de Graduação - Ciências Humanas e Sociais - UNIT, v. 5, n. 2, p. 145-158, 2019.

        DAVIS, A. Estarão as prisões obsoletas? Rio de Janeiro: Difel, 2018.

        DUARTE, E. C. P. Criminologia e racismo: introdução ao processo de recepção das teorias criminológicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2011.

        MELOSSI, D.; PAVARINI, M. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciário. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

        MOREIRA, A. J. Pensando como um negro: ensaio de hermenêutica jurídica. São Paulo: Contracorrente, 2019.

        PIRES, T. R. Estruturas intocáveis: o racismo na formação e atualização do constitucionalismo brasileiro. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, p. 2574-2602, 2018.

        QUIJANO, A. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, E. (Org.). A colonialidade do saber. Buenos Aires: CLACSO, 2005. p. 107-126.

        RIBEIRO, C. dos S. Do direito fundamental ao trabalho, da remição e da possibilidade de remissão em execução penal. Revista Justiça do Direito, v. 27, n. 2, p. 331-353, 2013.

        RUSCHE, G.; KIRCHHEIMER, O. Punição e estrutura social. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004.

        SCHWARCZ, L. M. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

        SEN, A. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

        SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Habeas Corpus nº 346.850/SP. Rel. Min. Nefi Cordeiro. Brasília, 2016.

        WACQUANT, L. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

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        Publicado

        2026-08-20

        Declaração de Disponibilidade de Dados

        Os dados que fundamentam os resultados deste estudo estão disponíveis publicamente no Sistema Nacional de Informações Penais (SISDEPEN), disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil. Todos os dados analisados neste estudo estão incluídos nos relatórios do SISDEPEN referenciados.

        Edição

        Seção

        Direito e Hierarquias Raciais: Conflitos, Permanências e Possibilidades de Transformação

        Categorias

        Como Citar

        Remição sem Remuneração: Racismo Institucional e Trabalho Prisional no Maranhão (2022-2025). Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, n. 51, p. e2026010, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/218. Acesso em: 29 ago. 2026.