A legitimidade passiva no mandado de segurança dez anos após o CPC/2015: a correção do polo passivo à luz da reforma tributária

Autores

  • Bruna Rafaella da Silveira Vasconcelos Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor
    • Priscila Luciene Santos de Lima Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

      Palavras-chave:

      Legitimidade passiva, Mandado de segurança, Autoridade coatora, Reforma tributária

      Resumo

      O artigo examina o regime da legitimidade passiva no mandado de segurança a uma década da vigência do Código de Processo Civil de 2015. Parte-se da inovação central do Código, que substituiu a nomeação à autoria pela técnica geral de correção do polo passivo nos arts. 338 e 339, expressão da primazia da resolução do mérito. O balanço da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a indicação da autoridade coatora revela avanços significativos com a consolidação da teoria da encampação através da Súmula 628, mas também revela uma exceção crítica: quando a correção do polo passivo implicar modificação de competência, a jurisprudência nega tanto a encampação quanto a emenda da inicial, resultando na extinção sem resolução do mérito. O contencioso da reforma tributária sobre o consumo transforma essa exceção em questão central. O Imposto sobre Bens e Serviços, instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, estrutura-se com governança centralizada no Comitê Gestor, com sede no Distrito Federal, e fiscalização descentralizada nas administrações locais, convertendo o erro escusável na indicação da parte passiva em risco estrutural. À luz das normas fundamentais do Código, o estudo argumenta que a remessa ao juízo competente (arts. 338, 339 e 64, § 3º) ofereceria resposta mais adequada que a extinção, embora seja necessário que a jurisprudência consolide essa interpretação nos próximos anos.

      Biografia do Autor

      • Bruna Rafaella da Silveira Vasconcelos, Universidade Presbiteriana Mackenzie

        Advogada graduada em Direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial e Planejamento Fiscal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito Tributário Internacional pelo IBDT. Atua desde 2022 na área de Direito Tributário, com experiência em contencioso administrativo e judicial.

      • Priscila Luciene Santos de Lima, Universidade Presbiteriana Mackenzie

        Pós-doutora em Novas Tecnologias e Direito pela Università Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Pós-doutora em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE). Ex-Bolsista do Instituto Presbiteriano Mackenzie na modalidade Isenção Integral de Mensalidades e Taxas, pela classificação entre os 4 primeiros lugares no processo seletivo da Instituição. Aprovada em 14º lugar no Processo Seletivo de Doutoramento em Direito Internacional pela Universidade de Coimbra – Portugal (UC). Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA). Especialista em Direito Material do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Possui aperfeiçoamento em Estado Democrático de Direito pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Professora Convidada no Pós-Doutorado em Novas Tecnologias, Globalização e Direitos Humanos da Università Mediterranea di Reggio Calabria - Itália. Professora na Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie, presencial e EAD. Professora na Graduação do Grupo FAVENI, presencial e EAD. Atuou como Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão do Centro Universitário Social da Bahia (UNISBA). Líder do Grupo de Pesquisa junto ao CNPq: Trabalho, Economia Solidária e Movimentos Sociais pela Universidade Ibirapuera. Integrante do grupo de pesquisa junto ao CNPq: Estado e Economia no Brasil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Integrante do Banco de Avaliadores (BASis) do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC). Experiência como Diretora de Unidade, Gestora de Políticas Acadêmicas, Coordenadora do Curso de Direito, Coordenadora de Núcleo de Práticas Jurídicas, Coordenadora de Projetos de Extensão, Coordenadora de Pesquisa, Membro do Núcleo Docente Estruturante, Núcleo de Apoio Psicopedagógico, Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, Presidente e Membro de Comissão Própria de Avaliação, Presidente e Membro do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), Coordenadora de Cursos EAD e Professora de Ensino EAD. Associada e integrante do Cadastro Nacional e Internacional de Avaliadores do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Membro permanente do grupo de trabalho para desenvolvimento de pesquisa e projetos existentes no sistema de convênios do Governo Federal (SICONV); Conselho Editorial da Juruá Editora; Conselho Editorial do Periódico do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA); Conselho Editorial do Periódico Direitos Emergentes na Sociedade Global, do Mestrado da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); Comitê Científico do Periódico Cadernos de Dereito Actual (Espanha). Diretora Editorial dos Periódicos: Diálogos Possíveis; Direito, Desenvolvimento e Cidadania do Centro Universitário Social da Bahia (UNISBA); Sentença do Zero. Membro do grupo de professores para a tradução das séries UNODC E4J – Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (ONU) – Education for Justice; da Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional (Red CIELO Laboral). Associada na Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais. Advogada inscrita na OAB/PR nº 47.320 e OAB/SP nº 440.244.

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      Publicado

      2026-08-17

      Declaração de Disponibilidade de Dados

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      Seção

      Código de Processo Civil – 10 anos: balanços, desafios e perspectivas contemporâneas

      Como Citar

      A legitimidade passiva no mandado de segurança dez anos após o CPC/2015: a correção do polo passivo à luz da reforma tributária. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, n. 51, p. e2026008, 2026. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/228. Acesso em: 29 ago. 2026.