ADO 62
A omissão inconstitucional na regulamentação da assistência aos herdeiros de vítimas de crimes dolosos
Palavras-chave:
Omissão Inconstitucional, Crimes Dolosos, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O artigo analisa o julgamento da ADO 62 pelo STF, que tratou da suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar o art. 245 da Constituição Federal, que prevê assistência aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos. As autoras exploram o debate entre a maioria, que não reconheceu a mora legislativa, e os votos vencidos, que destacaram o lapso temporal excessivo como afronta à dignidade humana e ao dever estatal de proteção aos hipossuficientes
Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 62 Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: [2024].
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