ADI 7.641
Autonomia financeira do Judiciário e os limites do teto de gastos sobre receitas próprias
Palavras-chave:
Autonomia Financeira, Teto de Gastos, Separação de PoderesResumo
O artigo analisa o julgamento da ADI 7.641 pelo STF, que tratou da aplicação do teto de gastos (LC 200/2023) sobre as receitas próprias do Judiciário destinadas ao custeio de suas atividades específicas. A autora destaca o entendimento da Corte sobre a necessidade de preservar a autonomia financeira e a independência institucional do Judiciário, argumentando que as despesas com a Justiça não devem ser vistas como mero custo, mas como investimento essencial para a garantia dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.
Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável. Brasília, DF: Presidência da República.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.641 Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: [2024].
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