ADI 7.641

Autonomia financeira do Judiciário e os limites do teto de gastos sobre receitas próprias

Autores

  • Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho Autor

    Palavras-chave:

    Autonomia Financeira, Teto de Gastos, Separação de Poderes

    Resumo

    O artigo analisa o julgamento da ADI 7.641 pelo STF, que tratou da aplicação do teto de gastos (LC 200/2023) sobre as receitas próprias do Judiciário destinadas ao custeio de suas atividades específicas. A autora destaca o entendimento da Corte sobre a necessidade de preservar a autonomia financeira e a independência institucional do Judiciário, argumentando que as despesas com a Justiça não devem ser vistas como mero custo, mas como investimento essencial para a garantia dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.

    Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Vanessa Cerqueira Reis de Carvalho

      Doutoranda em Direito Financeiro e Econômico Global pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito da Administração Pública pela Universidade Gama Filho. Especialista no Princípio da Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal.

       

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    BRASIL. Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023. Institui regime fiscal sustentável. Brasília, DF: Presidência da República.

    STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.641 Distrito Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: [2024].

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    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    ADI 7.641: Autonomia financeira do Judiciário e os limites do teto de gastos sobre receitas próprias. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 98–99, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/73. Acesso em: 20 mar. 2026.