O valoroso trabalho da Comissão de Reforma do Código Civil Brasileiro: perspectivas para o Direito de Danos
Palavras-chave:
Reforma do Código Civil, Direito de Danos, Segurança JurídicaResumo
O artigo avalia a contribuição da Comissão de Reforma do Código Civil para o refinamento do Direito de Danos no Brasil. O autor discute o caráter do Código Civil de 2002 como um marco da "segunda onda codificatória", caracterizado por normas abertas e intencionalmente indeterminadas. Analisa como a reforma busca aperfeiçoar a segurança jurídica e a governança das relações privadas, equilibrando a flexibilidade normativa com a necessidade de previsibilidade nas decisões judiciais.
(Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Outubro de 2024)
Referências
ARNT RAMOS, A. L. As fronteiras internas do Direito das Obrigações e a Responsabilidade por Danos. In: CAUMONT, A.; ORSELLI, H.; CATALAN, M.; ZENI DE SA, P. (Orgs.). Mitos e rupturas no Direito Privado contemporâneo. Londrina: Toth, 2023.
ARNT RAMOS, A. L. Segurança jurídica e indeterminação normativa deliberada: elementos para uma Teoria... [S.l.: s.n., s.d.].
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