Responsabilidade por dano decorrente de violação à função social do contrato: notas ao decidido pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.295.838/SP

Autores

  • André Luiz Arnt Ramos Universidade Federal do Paraná (UFPR) Autor

    Palavras-chave:

    Função social do contrato, Responsabilidade por Danos, Direito Civil contemporâneo

    Resumo

    O texto analisa o acórdão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.295.838/SP, que trata da função social do contrato e da responsabilidade civil de terceiros (eficácia externa). Através de revisão de literatura e metodologia de análise de decisões, o autor examina a construção do sentido contemporâneo do art. 421 do Código Civil, apontando pontos positivos e negativos do julgamento. Propõe caminhos para a exploração da norma sob a ótica da segurança jurídica e coerência normativa.

    Recebido em: Abril de 2024 | Aceito em: Maio de 2024

    Biografia do Autor

    • André Luiz Arnt Ramos, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

      Doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR, com experiência pós-doutoral concluída na mesma instituição. Associado ao Instituto dos Advogados do Paraná e ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Co-fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Professor universitário e advogado.

    Referências

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    Publicado

    2024-05-23

    Como Citar

    Responsabilidade por dano decorrente de violação à função social do contrato: notas ao decidido pelo STJ ao julgar o Recurso Especial 1.295.838/SP. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 45, p. 20–24, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/155. Acesso em: 20 mar. 2026.

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