A cláusula do pôr-do-sol (Sunset clause) no Direito de Família

Autores

  • Pablo Stolze Gagliano Universidade Federal da Bahia (UFBA) Autor

    Palavras-chave:

    Cláusula sunset, Direito de Família, Autonomia privada

    Resumo

    O artigo analisa a aplicabilidade da sunset clause (cláusula do pôr-do-sol) no Direito Patrimonial de Família brasileiro. O autor discute o conceito, a dinâmica e o alcance do instituto, defendendo sua imediata viabilidade e utilidade como instrumento de autonomia privada e autodeterminação dos casais no sistema jurídico atual.

    Recebido em: Setembro de 2024 | Aceito em: Outubro de 2024

    Biografia do Autor

    • Pablo Stolze Gagliano, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

      Mestre em Direito Civil pela PUC-SP e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Autor de diversas obras jurídicas pela Editora Saraiva.

    Referências

    OLIVEIRA, Carlos E. Elias de; COSTA-NETO, João. Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense/Método, 2024.

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    Publicado

    2024-10-03

    Como Citar

    A cláusula do pôr-do-sol (Sunset clause) no Direito de Família. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 47, p. 47–52, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/120. Acesso em: 20 mar. 2026.