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A herança digital na proposta de atualização do Código Civil: protegendo seu patrimônio digital

Autores

  • Laura Porto ORCID Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Publicado: 2024-10-03 Edição: v. 1 n. 47 (2024) Páginas: 61-66

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Resumo

O artigo discute a relevância do patrimônio digital na contemporaneidade e a necessidade de atualização do Código Civil para regular a gestão de ativos digitais após o falecimento. Aborda a importância da segurança jurídica e da proteção da privacidade, propondo uma estrutura clara para que a vontade do titular seja respeitada na gestão de suas vidas digitais.

Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Outubro de 2024

 

Palavras-chave

Herança digital Patrimônio digital Código Civil

Biografia do Autor

  • Laura Porto, Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

    Advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Direito Notarial e Registral. Membro da Comissão de Proteção de Dados do CNJ, do GT de Inteligência Artificial no Poder Judiciário do CNJ e da Comissão de Juristas para a reforma do Código Civil de 2002. DPO certificada internacionalmente pela EXIN. Consultora em tecnologia e privacidade.

    Referências

    BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 4 mar. 2024

    Como Citar

    A herança digital na proposta de atualização do Código Civil: protegendo seu patrimônio digital. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 47, p. 61–66, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/124. Acesso em: 15 out. 2026.