A sucessão causa mortis dos direitos autorais na atualidade

Autores

  • Iriana Maira Munhoz Salzedas Faculdade Marechal Rondon Autor

    Palavras-chave:

    Sucessão, Direitos Autorais, Direito ao Conhecimento

    Resumo

    O presente estudo tem como escopo ensejar uma reflexão sobre a sucessão dos direitos autorais em face do extenso prazo conferido aos familiares para exploração das obras. Esses apontamentos surgem com a colisão entre dois direitos fundamentais: o direito à sucessão dos herdeiros pelo prazo de setenta anos e o direito ao conhecimento. Questiona-se qual desses direitos deve preponderar na atual sociedade contemporânea e a necessidade de reformulação das leis sucessórias.

    Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024

    Biografia do Autor

    • Iriana Maira Munhoz Salzedas, Faculdade Marechal Rondon

      Advogada, membro da OAB. Procuradora Jurídica e Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Marechal Rondon. Mestre em Direito Constitucional.

    Referências

    BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 mar. 2026.

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    Publicado

    2024-09-09

    Como Citar

    A sucessão causa mortis dos direitos autorais na atualidade. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 46, p. 57–62, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/134. Acesso em: 20 mar. 2026.