Dano temporal: a responsabilidade civil dos fornecedores de produtos e serviços pela perda do tempo útil do consumidor
Palavras-chave:
Responsabilidade, Perda do Tempo Útil, Desvio Produtivo, DanoResumo
O artigo disserta sobre o dano temporal nas relações de consumo através da teoria do desvio produtivo. Defende que o fornecedor deve garantir suporte pós-contratual ágil, sendo passível de responsabilização aquele que se omite ou posterga o atendimento, causando a perda do tempo útil, considerado aqui uma espécie autónoma de tutela jurídica.
Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024
Referências
AMORIM, Bruno de Almeida Lewer. O tempo como valor jurídico. São Paulo: Editora Foco, 2018.
BORGES, Gustavo; MAIA, Maurílio Casas. O tempo é direito? Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 18, p. 63-85, 2019.
BORGES, Gustavo; VOGEL, Joana Just. Dano temporal no direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.
BRASIL. Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.
DESSAUNE, Marcos. Teoria aprofundada do desvio produtivo do consumidor. 2. ed. Vitória: Ed. do Autor, 2017.SÃO PAULO (Estado).
Tribunal de Justiça. Sentença nº 0005804-43.2014.8.26.0297. Comarca de Jales. Juiz Prolator: Fernando Antonio de Lima. Julgado em: 28 ago. 2014.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso aberto imediato ao seu conteúdo (Open Access). A licença utilizada é a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).











