O abandono afetivo e a responsabilidade civil

Autores

Palavras-chave:

Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, Dever de Cuidado, Parentalidade

Resumo

O artigo analisa o abandono afetivo sob a ótica da responsabilidade civil no Direito Brasileiro. A autora diferencia o afeto (faculdade) do cuidado (dever jurídico), argumentando que a indenização não decorre da ausência de amor, mas do descumprimento do dever de assistência, convivência e amparo aos filhos. O texto percorre a evolução doutrinária e jurisprudencial, destacando a função punitiva e pedagógica da reparação pecuniária diante da violação de direitos da personalidade da criança e do adolescente.

Recebido em: Março de 2024 | Aceito em: Maio de 2024 

Biografia do Autor

  • Cláudia Stein Vieira, Universidade de São Paulo

    Mestre e Doutora em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professora de Direito Civil no curso de pós-graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Diretora de Estudos de Direito das Sucessões e de Planejamento Sucessório do IBDFAM-SP. Advogada.

Referências

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Publicado

2024-05-23

Como Citar

O abandono afetivo e a responsabilidade civil. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 45, p. 45–50, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/159. Acesso em: 20 mar. 2026.