Previdência privada e a incomunicabilidade dos valores depositados para fins de partilha de bens no divórcio

Autores

  • Débora Brandão Universidade de Salamanca Autor

    Palavras-chave:

    Previdência privada, Regime de Bens, Comunhão

    Resumo

    O presente artigo visa identificar a natureza jurídica do contrato de previdência privada e de seus planos bem como analisar a comunicabilidade dos depósitos para fins de partilha de bens no divórcio. Para tanto, foi necessário estudar a origem da previdência social no Brasil e natureza jurídica, aprofundar na classificação do contrato previdenciário fazendo a diferenciação com o contrato de seguro, compreender o tratamento jurídico dado às entidades de previdência privada abertas e fechadas, fazendo mais uma diferenciação desta vez com contratos de investimento financeiro, e seus planos. E então verificar a sua incidência na legislação civil relativa aos regimes de comunhão de bens. Nesse estudo foi utilizada a pesquisa exploratória pelo método bibliográfico e com análise qualitativa.

    Recebido em: Abril de 2024 | Aceito em: Maio de 2024 

    Biografia do Autor

    • Débora Brandão, Universidade de Salamanca

      Pós-doutora em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, Espanha. Doutora e Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC). Coordenadora e Professora do curso de especialização em Direito Civil na FDSBC. Professora na Escola Paulista de Direito (EPD). Supervisora acadêmica e professora no curso de especialização em Direito de Família e Sucessões da Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Advogada e mediadora.

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    Publicado

    2024-05-23

    Como Citar

    Previdência privada e a incomunicabilidade dos valores depositados para fins de partilha de bens no divórcio. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 45, p. 51–56, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/160. Acesso em: 20 mar. 2026.