Previdência privada e a incomunicabilidade dos valores depositados para fins de partilha de bens no divórcio
Palavras-chave:
Previdência privada, Regime de Bens, ComunhãoResumo
O presente artigo visa identificar a natureza jurídica do contrato de previdência privada e de seus planos bem como analisar a comunicabilidade dos depósitos para fins de partilha de bens no divórcio. Para tanto, foi necessário estudar a origem da previdência social no Brasil e natureza jurídica, aprofundar na classificação do contrato previdenciário fazendo a diferenciação com o contrato de seguro, compreender o tratamento jurídico dado às entidades de previdência privada abertas e fechadas, fazendo mais uma diferenciação desta vez com contratos de investimento financeiro, e seus planos. E então verificar a sua incidência na legislação civil relativa aos regimes de comunhão de bens. Nesse estudo foi utilizada a pesquisa exploratória pelo método bibliográfico e com análise qualitativa.
Recebido em: Abril de 2024 | Aceito em: Maio de 2024
Referências
BALERA, Wagner. A seguridade social na Constituição de 1988. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1989.
BRANDÃO, Débora Vanessa Caús. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): a comunhão de valores por trás dos julgamentos dos tribunais brasileiros. In: XVI CONFERÊNCIA MUNDIAL DA SOCIEDADE INTERNACIONAL DE DIREITO DE FAMÍLIA, 2017.
CASSA, Ivy. Contrato de previdência privada. São Paulo: MP Ed., 2009.
FRANÇA, Rubens Limongi (org.). Enciclopédia Saraiva do Direito. n. 54. São Paulo: Saraiva, 1977.
GARCIA, Carla Andrea de Almeida Ourique. O contrato de previdência complementar. 2005. Dissertação (Mestrado em Direito) – PUC-SP, São Paulo, 2005.
GAUDENZI, Patrícia Bressan Linhares. Tributação dos investimentos em previdência privada complementar. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
GIRARDI, Viviane; MOREIRA, Luana Maniero. A previdência privada aberta como instrumento ao planejamento sucessório. In: TEIXEIRA, Daniele Chaves (coord.). Arquitetura do planejamento sucessório. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019. p. 629-645.
MADALENO, Rolf. Direito de família. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
MIGUELI, Priscilla Milena Simonato de. Proteção previdenciária dos dependentes em caso de morte do segurado. Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 47, n. 217, p. 95-108, maio/jun. 2021.
MIRANDA, Roberta Drehmer de. Comunicabilidade da Previdência no divórcio? Análise do REsp 1.698.774. Consultor Jurídico – ConJur, 30 nov. 2020.
NEVARES, Ana Luiza Maia. Os planos de previdência privada (VGBL e PGBL) na perspectiva familiar e sucessória. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 28, p. 257-274, abr./jun. 2021.
NEVARES, Ana Luiza Maia. Perspectivas para o planejamento sucessório. Revista IBDFam: Famílias e Sucessões, Belo Horizonte, n. 18, nov./dez. 2016.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte especial. Rio de Janeiro: Borsoi, 1964. t. 45.
PÓVOAS, Manuel Sebastião Soares. Previdência privada: filosofia, fundamentos técnicos, conceituação jurídica. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
PÓVOAS, Miguel Soares. Previdência Privada: planos empresariais. Rio de Janeiro: FUNENSEG, 1990. v. 2.
REIS, Adacir. A natureza jurídica das entidades fechadas de previdência complementar. In: REIS, Adacir (org.). Fundos de pensão: aspectos jurídicos fundamentais. 2. ed. São Paulo: ABRAPP, 2010.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: direito das famílias. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 5.
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