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O Acordo de Não Persecução Cível no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar

Autores

  • Nilo Kazan de Oliveira ORCID Universidade Estadual Paulista (Unesp)
  • Gabriela Silveira ORCID Estácio (Brazil)
Publicado: 2023-12-06 Edição: v. 1 n. 42 (2023) Páginas: 125-131

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Resumo

Explora a viabilidade de aplicar o ANPC, instrumento da Lei de Improbidade, aos processos disciplinares administrativos para reparação célere do erário e resolução consensual.

Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Dezembro de 2023  

Palavras-chave

Acordo de Não Persecução Cível PAD Atos de Improbidade

Declaração de Disponibilidade de Dados

Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Nilo Kazan de Oliveira, Universidade Estadual Paulista (Unesp)

    Doutor pela UNESP-FMB e mestre pela UdelaR (Uruguai).

    • Gabriela Silveira, Estácio (Brazil)

      Advogada pós-graduada pela Estácio de Sá

      Referências

      BEVILAQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1955.

      GARCIA, Emerson. O direito sancionador brasileiro e a homologação judicial do acordo de não persecução cível. In: Justiça Consensual. Salvador: Juspodivm, 2022.

      SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Ideias para a cidadania e para a justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008

      Como Citar

      O Acordo de Não Persecução Cível no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 42, p. 125–131, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/199. Acesso em: 15 out. 2026.

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