ADI 7.231

Defesa das prerrogativas da advocacia contra erro legislativo

Autores

  • Marcello Antonio Fiore Centro de Estudos de Direito Econômico e Social CEDES-SP Autor

    Palavras-chave:

    Controle de Constitucionalidade, Prerrogativas da Advocacia

    Resumo

    A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7231 reconheceu a inconstitucionalidade formal de dispositivos da Lei 14.365/2022 que, por erro material de tramitação legislativa, acabou por revogar prerrogativas do Estatuto da Advocacia, como o acesso de advogados a processos judiciais e imunidade profissional no exercício da profissão. Caracterizou-se violação ao devido processo legislativo (arts. 59 e seguintes da CF) e ao princípio democrático (art. 1º, CF), conforme fundamentado pelo ministro relator Flávio Dino.

    (Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

    Biografia do Autor

    • Marcello Antonio Fiore, Centro de Estudos de Direito Econômico e Social CEDES-SP

      Graduado pela PUC-SP em 1992, Mestre em Direito Justiça e Impactos na Economia pelo Centro de Estudos de Direito Econômico e Social CEDES-SP; Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024].

    BRASIL. Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.231. Relator: Ministro Flávio Dino. Brasília, DF, 2024.

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    Publicado

    2025-11-05

    Declaração de Disponibilidade de Dados

    Este artigo está disponível em acesso aberto através do portal da Revista Científica Virtual da ESA OAB SP.

    Como Citar

    ADI 7.231: Defesa das prerrogativas da advocacia contra erro legislativo. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 34–35, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/47. Acesso em: 20 mar. 2026.