ADI 7.231
Defesa das prerrogativas da advocacia contra erro legislativo
Palavras-chave:
Controle de Constitucionalidade, Prerrogativas da AdvocaciaResumo
A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7231 reconheceu a inconstitucionalidade formal de dispositivos da Lei 14.365/2022 que, por erro material de tramitação legislativa, acabou por revogar prerrogativas do Estatuto da Advocacia, como o acesso de advogados a processos judiciais e imunidade profissional no exercício da profissão. Caracterizou-se violação ao devido processo legislativo (arts. 59 e seguintes da CF) e ao princípio democrático (art. 1º, CF), conforme fundamentado pelo ministro relator Flávio Dino.
(Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024].
BRASIL. Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.231. Relator: Ministro Flávio Dino. Brasília, DF, 2024.
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