ADI 7.021

Federações Partidárias e a isonomia de prazos eleitorais

Autores

  • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos Pontifícia Universidade Católica de São Paulo image/svg+xml Autor
    • Luiz Gustavo Andrade Pontifícia Universidade Católica de São Paulo image/svg+xml Autor

      Palavras-chave:

      Federações Partidárias, Justiça Eleitoral

      Resumo

      O artigo analisa o julgamento da ADI 7.021 pelo Supremo Tribunal Federal, que validou a constitucionalidade da Lei nº 14.208/2021, instituidora das federações partidárias. O debate centrou-se na distinção entre federações e coligações partidárias, bem como no prazo para registro na Justiça Eleitoral. O STF fixou o entendimento de que as federações devem observar o mesmo prazo de seis meses aplicado aos partidos políticos para registro, garantindo a isonomia competitiva.

      (Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

      Biografia do Autor

      • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

        Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora de Direito Constitucional da PUC-SP e das FMU. Advogada.

      • Luiz Gustavo Andrade, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

        Doutorando em Direito pela PUC-SP. Diretor da Escola Paranaense de Direito EPADI. Advogado.

      Referências

      BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024].

      BRASIL. Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2021.

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.021. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 2022.

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      Publicado

      2025-11-05

      Declaração de Disponibilidade de Dados

      Este artigo está disponível em acesso aberto através do portal da Revista Científica Virtual da ESA OAB SP

      Como Citar

      ADI 7.021: Federações Partidárias e a isonomia de prazos eleitorais. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 36–38, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/48. Acesso em: 20 mar. 2026.