ADO 85

A mora legislativa na regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão das empresas

Autores

  • Renato Cassio Soares de Barros Autor

    Palavras-chave:

    Participação na Gestão, Omissão Inconstitucional, Democracia Participativa.

    Resumo

    O artigo examina o julgamento da ADO 85 pelo STF, que reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, referente à participação dos trabalhadores na gestão das empresas. O autor destaca a fixação de um prazo de 24 meses para a superação da mora e discute a importância da medida para a concretização da democracia participativa e a valorização social do trabalho no sistema jurídico brasileiro.

    Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Renato Cassio Soares de Barros

      Doutor e Mestre em Educação pela UFSCar. Especialista em Direito Processual Civil. Presidente da 30ª Subseção da OAB/SP (São Carlos) e Membro do Conselho Curador da ESA OAB/SP. Professor de Direito.

    Referências

    ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 85 Distrito Federal. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: [2024].

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    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    ADO 85: A mora legislativa na regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão das empresas. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 83–85, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/69. Acesso em: 20 mar. 2026.