ADO 85
A mora legislativa na regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão das empresas
Palavras-chave:
Participação na Gestão, Omissão Inconstitucional, Democracia Participativa.Resumo
O artigo examina o julgamento da ADO 85 pelo STF, que reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, referente à participação dos trabalhadores na gestão das empresas. O autor destaca a fixação de um prazo de 24 meses para a superação da mora e discute a importância da medida para a concretização da democracia participativa e a valorização social do trabalho no sistema jurídico brasileiro.
Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 85 Distrito Federal. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: [2024].
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso aberto imediato ao seu conteúdo (Open Access). A licença utilizada é a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).











