ADI 5.761
Regulamentação da profissão de bombeiro civil e os limites da competência legislativa estadual
Palavras-chave:
Bombeiro Civil, Competência Legislativa, Federalismo CooperativoResumo
O artigo analisa o julgamento da ADI 5.761 pelo STF, que avaliou a constitucionalidade da Lei nº 3.271/2013 do Estado de Rondônia sobre a profissão de bombeiro civil. O autor explora o entendimento da Corte sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício profissional, destacando a validade da reprodução de normas federais pelos Estados sob a égide do federalismo cooperativo, desde que não haja inovação ou colisão com o regramento nacional.
Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.
RONDÔNIA (Estado). Lei nº 3.271, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. Porto Velho: Assembleia Legislativa.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.761 Rondônia. Relator: Min. Nunes Marques. Julgamento: [2024].
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