ADI 5.761

Regulamentação da profissão de bombeiro civil e os limites da competência legislativa estadual

Autores

  • Marco Antonio Hatem Beneton Autor

    Palavras-chave:

    Bombeiro Civil, Competência Legislativa, Federalismo Cooperativo

    Resumo

    O artigo analisa o julgamento da ADI 5.761 pelo STF, que avaliou a constitucionalidade da Lei nº 3.271/2013 do Estado de Rondônia sobre a profissão de bombeiro civil. O autor explora o entendimento da Corte sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício profissional, destacando a validade da reprodução de normas federais pelos Estados sob a égide do federalismo cooperativo, desde que não haja inovação ou colisão com o regramento nacional.

    Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Marco Antonio Hatem Beneton

      Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Doutor em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP).

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    BRASIL. Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.

    RONDÔNIA (Estado). Lei nº 3.271, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. Porto Velho: Assembleia Legislativa.

    STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.761 Rondônia. Relator: Min. Nunes Marques. Julgamento: [2024].

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    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    ADI 5.761: Regulamentação da profissão de bombeiro civil e os limites da competência legislativa estadual. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 86–87, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/70. Acesso em: 20 mar. 2026.