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ADI 5.761

Regulamentação da profissão de bombeiro civil e os limites da competência legislativa estadual

Autores

  • Marco Antonio Hatem Beneton Universidade de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 86-87

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Resumo

O artigo analisa o julgamento da ADI 5.761 pelo STF, que avaliou a constitucionalidade da Lei nº 3.271/2013 do Estado de Rondônia sobre a profissão de bombeiro civil. O autor explora o entendimento da Corte sobre a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício profissional, destacando a validade da reprodução de normas federais pelos Estados sob a égide do federalismo cooperativo, desde que não haja inovação ou colisão com o regramento nacional.

Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

Palavras-chave

Bombeiro Civil Competência Legislativa Federalismo Cooperativo

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

 

Biografia do Autor

  • Marco Antonio Hatem Beneton, Universidade de São Paulo

    Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Doutor em Direito Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP).

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    BRASIL. Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República.

    RONDÔNIA (Estado). Lei nº 3.271, de 18 de dezembro de 2013. Dispõe sobre a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. Porto Velho: Assembleia Legislativa.

    STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.761 Rondônia. Relator: Min. Nunes Marques. Julgamento: [2024].

    Como Citar

    ADI 5.761: Regulamentação da profissão de bombeiro civil e os limites da competência legislativa estadual. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 86–87, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/70. Acesso em: 15 out. 2026.