Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica: Aplicação no Processo do Trabalho
Palavras-chave:
Desconsideração da Personalidade, Execução Trabalhista, Segurança JurídicaResumo
O artigo analisa a implementação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no processo do trabalho após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e o CPC/2015. A autora examina a origem histórica do instituto (disregard doctrine) e como sua aplicação visa conciliar a celeridade executória com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa para os sócios. Conclui-se que a vigência da lei demonstrou que o incidente não obstou as execuções, mas conferiu maior segurança jurídica ao limitar objeções tardias. (Recebido em: Junho de 2025 | Aceito em: Setembro de 2025).
Referências
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 14 jul. 2017.
OLMOS, Cristina Paranhos. Discriminação nas relações de trabalho e proteção contra a dispensa discriminatória. São Paulo: LTr, [ano].
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