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A cláusula do pôr-do-sol (Sunset clause) no Direito de Família

Autores

  • Pablo Stolze Gagliano Universidade Federal da Bahia
Publicado: 2024-10-03 Edição: v. 1 n. 47 (2024) Páginas: 47-52

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Resumo

O artigo analisa a aplicabilidade da sunset clause (cláusula do pôr-do-sol) no Direito Patrimonial de Família brasileiro. O autor discute o conceito, a dinâmica e o alcance do instituto, defendendo sua imediata viabilidade e utilidade como instrumento de autonomia privada e autodeterminação dos casais no sistema jurídico atual.

Recebido em: Setembro de 2024 | Aceito em: Outubro de 2024

Palavras-chave

Cláusula sunset Direito de Família Autonomia privada

Biografia do Autor

  • Pablo Stolze Gagliano, Universidade Federal da Bahia

    Mestre em Direito Civil pela PUC-SP e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça da Bahia. Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Brasileiro de Direito Contratual. Autor de diversas obras jurídicas pela Editora Saraiva.

    Referências

    OLIVEIRA, Carlos E. Elias de; COSTA-NETO, João. Direito Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense/Método, 2024.

    Como Citar

    A cláusula do pôr-do-sol (Sunset clause) no Direito de Família. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 47, p. 47–52, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/120. Acesso em: 16 out. 2026.