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A sucessão causa mortis dos direitos autorais na atualidade

Autores

  • Iriana Maira Munhoz Salzedas ORCID Faculdade Marechal Rondon
Publicado: 2024-09-09 Edição: v. 1 n. 46 (2024) Páginas: 57-62

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Resumo

O presente estudo tem como escopo ensejar uma reflexão sobre a sucessão dos direitos autorais em face do extenso prazo conferido aos familiares para exploração das obras. Esses apontamentos surgem com a colisão entre dois direitos fundamentais: o direito à sucessão dos herdeiros pelo prazo de setenta anos e o direito ao conhecimento. Questiona-se qual desses direitos deve preponderar na atual sociedade contemporânea e a necessidade de reformulação das leis sucessórias.

Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024

Palavras-chave

Sucessão Direitos Autorais Direito ao Conhecimento

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Biografia do Autor

  • Iriana Maira Munhoz Salzedas, Faculdade Marechal Rondon

    Advogada, membro da OAB. Procuradora Jurídica e Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Marechal Rondon. Mestre em Direito Constitucional.

    Referências

    BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 mar. 2026.

    Como Citar

    A sucessão causa mortis dos direitos autorais na atualidade. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 46, p. 57–62, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/134. Acesso em: 16 out. 2026.

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