A sucessão causa mortis dos direitos autorais na atualidade
Palavras-chave:
Sucessão, Direitos Autorais, Direito ao ConhecimentoResumo
O presente estudo tem como escopo ensejar uma reflexão sobre a sucessão dos direitos autorais em face do extenso prazo conferido aos familiares para exploração das obras. Esses apontamentos surgem com a colisão entre dois direitos fundamentais: o direito à sucessão dos herdeiros pelo prazo de setenta anos e o direito ao conhecimento. Questiona-se qual desses direitos deve preponderar na atual sociedade contemporânea e a necessidade de reformulação das leis sucessórias.
Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024
Referências
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 mar. 2026.
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Direitos autorais (c) 2024 Iriana Maira Munhoz Salzedas (Autor)

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