Artigos

Da responsabilidade civil à responsabilidade por danos: razões para a mudança de como compreender o instituto

Autores

  • Pablo Malheiros Cunha Frota Universidade Federal de Goiás
Publicado: 2024-05-23 Edição: v. 1 n. 45 (2024) Páginas: 36-44

Downloads

Resumo

O artigo propõe uma virada paradigmática na compreensão do instituto da responsabilidade civil no Brasil. O autor argumenta que a expressão clássica "responsabilidade civil" é insuficiente para abranger a complexidade das relações contemporâneas, sugerindo a adoção do termo "responsabilidade por danos". A análise foca na centralidade da vítima e na reparação integral, perpassando pela funcionalização do instituto à luz da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais, superando a visão meramente sancionatória ou patrimonialista.

Recebido em: Abril de 2024 | Aceito em: Maio de 2024

Palavras-chave

Responsabilidade Civil Responsabilidade por Danos Direito Civil Contemporâneo

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Pablo Malheiros Cunha Frota, Universidade Federal de Goiás

    Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito pela UFPR. Professor adjunto de Direito Civil na Universidade Federal de Goiás (UFG) e no Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Advogado e parecerista.

    Referências

    ADOUE, S. B. A exclusão da responsabilidade civil. São Paulo: Max Limonad, 1999.

    ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas consequências. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1980.

    BRASIL. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002]. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, [2002].

    COUTO E SILVA, Clóvis do. A obrigação como processo. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

    DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: responsabilidade civil. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 7.

    FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

    FROTA, Pablo Malheiros da Cunha. A responsabilidade civil por danos no direito brasileiro. Curitiba: Juruá, 2019.

    GOMES, Orlando. Obrigações. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

    LÔBO, Paulo. Direito civil: obrigações. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no Direito Privado: critérios para a sua aplicação. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    MORAES, Maria Celina Bodin de. Danos à pessoa humana: uma leitura civil-constitucional dos danos morais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

    NEGREIROS, Teresa. Teoria geral do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

    PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado: parte especial. Rio de Janeiro: Borsoi, 1958. t. 22.

    ROSENVALD, Nelson. As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2023.

    TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

    VARELA, Antunes. Das obrigações em geral. 10. ed. Coimbra: Almedina, 2000. v. 1.

    Como Citar

    Da responsabilidade civil à responsabilidade por danos: razões para a mudança de como compreender o instituto. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 45, p. 36–44, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/158. Acesso em: 16 out. 2026.