O abandono afetivo e a responsabilidade civil
Palavras-chave:
Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil, Dever de Cuidado, ParentalidadeResumo
O artigo analisa o abandono afetivo sob a ótica da responsabilidade civil no Direito Brasileiro. A autora diferencia o afeto (faculdade) do cuidado (dever jurídico), argumentando que a indenização não decorre da ausência de amor, mas do descumprimento do dever de assistência, convivência e amparo aos filhos. O texto percorre a evolução doutrinária e jurisprudencial, destacando a função punitiva e pedagógica da reparação pecuniária diante da violação de direitos da personalidade da criança e do adolescente.
Recebido em: Março de 2024 | Aceito em: Maio de 2024
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