O abandono afetivo na jurisprudência brasileira e nos 20 anos do Código Civil de 2002.

Autores

  • Flávio Tartuce Escola Paulista de Direito (EPD) Autor

    Palavras-chave:

    Responsabilidade civil, Direito de Família, Abandono afetivo

    Resumo

    O presente artigo traz análise sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo, e sua aplicação pela jurisprudência brasileira, nos vinte anos de vigência do Código Civil de 2002. Tendo como ponto de partida notório julgado do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais, o texto aborda posições doutrinárias, entendimentos de outras Cortes Estaduais e também do Superior Tribunal de Justiça, em temas como o reconhecimento da reparação civil nesses casos, o prazo prescricional incidente e o início ou termo a quo desse prazo.

    Recebido em: Agosto de 2023 | Aceito em: Novembro de 2023.

    Biografia do Autor

    • Flávio Tartuce, Escola Paulista de Direito (EPD)

      Pós-Doutor e Doutor em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUCSP. Professor Titular permanente e coordenador do mestrado da Escola Paulista de Direito (EPD). Professor e coordenador dos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito Privado da EPD. Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em São Paulo (IBDFAM/SP). Conselheiro seccional da OABSP e Diretor da ESAOABSP. Advogado em São Paulo, parecerista e consultor jurídico.

    Referências

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp nº 1.498.167/RJ. Relator: Min. Humberto Martins. Brasília, DF, 25 ago. 2015.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp nº 1.071.160/SP. Relator: Min. Moura Ribeiro. Brasília, DF, 19 jun. 2017.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.159.242/SP. Relatora: Min. Nancy Andrighi. Brasília, DF, 10 maio 2012.

    BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.298.576/RJ. Relator: Min. Luis Felipe Salomão. Brasília, DF, 06 set. 2012.

    BRASIÍLIA. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 2015.01.1.064396-6. Relator: Des. Rômulo de Araújo Mendes. Brasília, DF, 30 maio 2017.

    CHIRONI, G. P. La colpa nel diritto civile odierno: colpa contrattuale. 2. ed. Torino: Fratelli Bocca, 1925.

    HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Os contornos jurídicos da responsabilidade afetiva nas relações entre pais e filhos: além da obrigação legal de caráter material. Disponível em: www.flaviotartuce.adv.br. Acesso em: 25 fev. 2023.

    LÔBO, Paulo Luiz Netto. Divórcio: alteração constitucional e suas consequências. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=629. Acesso em: 23 fev. 2023.

    MADALENO, Rolf. Conduta conjugal culposa: direito de família. Aspectos polêmicos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

    MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 1.0647.15.013215-5/001. Relator: Des. Saldanha da Fonseca. Minas Gerais, 2017.

    PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Responsabilidade civil por abandono afetivo. In: MADALENO, Rolf; BARBOSA, Eduardo (coord.). Responsabilidade civil no direito de família. São Paulo: Atlas, 2015.

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    Publicado

    2023-12-07

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    Como Citar

    O abandono afetivo na jurisprudência brasileira e nos 20 anos do Código Civil de 2002. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 43, p. 26–38, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/174. Acesso em: 4 abr. 2026.

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