O Acordo de Não Persecução Cível no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar

Autores

  • Nilo Kazan de Oliveira Universidade Estadual Paulista Autor
    • Gabriela Silveira Universidade Estácio de Sá Autor

      Palavras-chave:

      Acordo de Não Persecução Cível, PAD, Atos de Improbidade

      Resumo

      Explora a viabilidade de aplicar o ANPC, instrumento da Lei de Improbidade, aos processos disciplinares administrativos para reparação célere do erário e resolução consensual.

      Recebido em: Setembro de 2023 | Aceito em: Dezembro de 2023  

      Biografia do Autor

      • Nilo Kazan de Oliveira, Universidade Estadual Paulista

        Doutor pela UNESP-FMB e mestre pela UdelaR (Uruguai).

      • Gabriela Silveira, Universidade Estácio de Sá

        Advogada pós-graduada pela Estácio de Sá

      Referências

      BEVILAQUA, Clóvis. Teoria Geral do Direito Civil. 7. ed. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1955.

      GARCIA, Emerson. O direito sancionador brasileiro e a homologação judicial do acordo de não persecução cível. In: Justiça Consensual. Salvador: Juspodivm, 2022.

      SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Ideias para a cidadania e para a justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008

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      Publicado

      2023-12-06

      Declaração de Disponibilidade de Dados

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      Como Citar

      O Acordo de Não Persecução Cível no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 42, p. 125–131, 2023. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/199. Acesso em: 21 maio. 2026.

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