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ARE 1.539.801/SP

Aspectos processuais do Recurso Extraordinário

Autores

  • Augusto César Monteiro Filho ORCID Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 19-20

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Resumo

Comentário jurídico sobre decisão do STF em recurso extraordinário originário de São Paulo, focando em aspectos processuais constitucionais. 

(Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

Palavras-chave

Recurso Extraordinário Processo Civil

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Biografia do Autor

  • Augusto César Monteiro Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Especialista em Processo Civil pela Escola da PGE/SP. Mestre e Doutorando em Direito Constitucional – PUC/
    SP. Procurador Federal

    Referências

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo 1.539.801/SP. Relator: Min. Cristiano Zanin. Julgado em consonância com a jurisprudência iterativa da Corte.

    SÃO PAULO (Estado). Constituição do Estado de São Paulo. Arts. 20, III e 24, § 2º, '1'.

    BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Arts. 51, IV, 52, XIII, e 61, § 1º, II, 'a'.

    Como Citar

    ARE 1.539.801/SP: Aspectos processuais do Recurso Extraordinário. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 19–20, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/39. Acesso em: 15 out. 2026.