Artigos

ADI 7.021

Federações Partidárias e a isonomia de prazos eleitorais

Autores

  • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos ORCID Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Luiz Gustavo Andrade ORCID Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 36-38

Downloads

Resumo

O artigo analisa o julgamento da ADI 7.021 pelo Supremo Tribunal Federal, que validou a constitucionalidade da Lei nº 14.208/2021, instituidora das federações partidárias. O debate centrou-se na distinção entre federações e coligações partidárias, bem como no prazo para registro na Justiça Eleitoral. O STF fixou o entendimento de que as federações devem observar o mesmo prazo de seis meses aplicado aos partidos políticos para registro, garantindo a isonomia competitiva.

(Recebido em: Setembro de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

Palavras-chave

Federações Partidárias Justiça Eleitoral

Declaração de Disponibilidade de Dados

 Os dados estão disponíveis no próprio corpo do artigo

Biografia do Autor

  • Juliana Cardoso Ribeiro Bastos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela PUC-SP. Professora de Direito Constitucional da PUC-SP e das FMU. Advogada.

    • Luiz Gustavo Andrade, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

      Doutorando em Direito pela PUC-SP. Diretor da Escola Paranaense de Direito EPADI. Advogado.

      Referências

      BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024].

      BRASIL. Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021. Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2021.

      BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.021. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 2022.

      Como Citar

      ADI 7.021: Federações Partidárias e a isonomia de prazos eleitorais. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 36–38, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/48. Acesso em: 15 out. 2026.