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ADO 85

A mora legislativa na regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão das empresas

Autores

  • Renato Cassio Soares de Barros ORCID Escola Superior de Advocacia da OAB
Publicado: 2025-11-05 Edição: v. 1 n. 49 (2025) Páginas: 83-85

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Resumo

O artigo examina o julgamento da ADO 85 pelo STF, que reconheceu a omissão inconstitucional do Congresso Nacional em regulamentar o art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, referente à participação dos trabalhadores na gestão das empresas. O autor destaca a fixação de um prazo de 24 meses para a superação da mora e discute a importância da medida para a concretização da democracia participativa e a valorização social do trabalho no sistema jurídico brasileiro.

Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

Palavras-chave

Participação na Gestão Omissão Inconstitucional Democracia Participativa

Declaração de Disponibilidade de Dados

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Biografia do Autor

  • Renato Cassio Soares de Barros, Escola Superior de Advocacia da OAB

    Doutor e Mestre em Educação pela UFSCar. Especialista em Direito Processual Civil. Presidente da 30ª Subseção da OAB/SP (São Carlos) e Membro do Conselho Curador da ESA OAB/SP. Professor de Direito.

    Referências

    ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2024.

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 85 Distrito Federal. Relator: Min. Edson Fachin. Julgamento: [2024].

    Como Citar

    ADO 85: A mora legislativa na regulamentação da participação dos trabalhadores na gestão das empresas. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, São Paulo, v. 1, n. 49, p. 83–85, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/69. Acesso em: 15 out. 2026.