A não incidência do imposto de renda em alimentos ou pensão alimentícia

Autores

  • Letícia Gibelle Faculdade Nove de Julho de Bauru Autor

    Palavras-chave:

    Alimentos, Pensão alimentícia, Imposto de Renda

    Resumo

    O artigo explana sobre a decisão do STF na ADI nº 5.422/DF, que determinou a não incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias. Discute o impacto dessa tributação no mínimo existencial, na dignidade da pessoa humana e na desigualdade de gênero, uma vez que a incidência prejudica a subsistência do alimentando.

    Recebido em: Agosto de 2024 | Aceito em: Setembro de 2024

    Biografia do Autor

    • Letícia Gibelle, Faculdade Nove de Julho de Bauru

      Acadêmica do 9º período de Direito pela Faculdade Nove de Julho de Bauru. Pós-graduada em Direito Empresarial e Gestão Tributária pela Faculdade Focus. Técnica em Serviços Jurídicos pela ETEC Ernesto Monte Bauru. Tecnóloga em Gestão Pública pela UNIP e bacharel em Administração pela FACEP.

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    Publicado

    2024-09-09

    Como Citar

    A não incidência do imposto de renda em alimentos ou pensão alimentícia. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 46, p. 75–81, 2024. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/138. Acesso em: 20 mar. 2026.