RE 970.343/PR (TEMA 111 RG)
Inconstitucionalidade da compensação de precatórios (EC 30/00)
Palavras-chave:
Tema 111, Precatórios Alimentares, Compensação TributáriaResumo
O artigo analisa o julgamento do Tema 111 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que versou sobre a compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar sob a égide da Emenda Constitucional 30/2000. A metodologia foca no exame da constitucionalidade do Art. 78 do ADCT, que previa o parcelamento de precatórios e atribuía poder liberatório do pagamento de tributos às prestações não liquidadas. Os autores destacam que o STF considerou o recurso prejudicado após declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo nas ADIs 2.356/DF e 2.362/DF. O resultado consolidado na tese fixa que o regime do Art. 78 do ADCT é inconstitucional, ressalvando-se apenas os parcelamentos realizados até 25/11/2010.
(Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 970.343/PR (Tema 111). Relator: Min. Cristiano Zanin. Plenário, trânsito em julgado em 17.06.2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.356/DF. Plenário, medida cautelar concedida em 25/11/2010.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. Altera disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitória
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
Disponível no artigoEdição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Esta revista oferece acesso aberto imediato ao seu conteúdo (Open Access). A licença utilizada é a Creative Commons Attribution 4.0 International (CC BY 4.0).











