RE 970.343/PR (TEMA 111 RG)

Inconstitucionalidade da compensação de precatórios (EC 30/00)

Autores

  • Raphael Molina Pontifícia Universidade Católica de São Paulo image/svg+xml Autor
    • Guilherme Molina University of Coimbra image/svg+xml Autor
      • Juliana Rímoli Molina Pontifícia Universidade Católica de São Paulo image/svg+xml Autor

        Palavras-chave:

        Tema 111, Precatórios Alimentares, Compensação Tributária

        Resumo

        O artigo analisa o julgamento do Tema 111 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, que versou sobre a compensação de débitos tributários com precatórios de natureza alimentar sob a égide da Emenda Constitucional 30/2000. A metodologia foca no exame da constitucionalidade do Art. 78 do ADCT, que previa o parcelamento de precatórios e atribuía poder liberatório do pagamento de tributos às prestações não liquidadas. Os autores destacam que o STF considerou o recurso prejudicado após declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo nas ADIs 2.356/DF e 2.362/DF. O resultado consolidado na tese fixa que o regime do Art. 78 do ADCT é inconstitucional, ressalvando-se apenas os parcelamentos realizados até 25/11/2010.

        (Recebido em: Julho de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025)

        Biografia do Autor

        • Raphael Molina, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

          Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP, membro associado do Instituto Brasi
          leiro de Direito Tributário (IBDT), membro efetivo das Comissões de Direito Constitucional, de Direitos Humanos e 
          de Comércio Exterior da OAB/SP, sócio de Molina Reis Sociedade de Advogados.

        • Guilherme Molina, University of Coimbra

          Mestre em Direito Fiscal pela Universidade de Coimbra, especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, Regula
          tory Compliance pela University of Pennsylvania (Penn Law) e Planejamento Tributário pela Faculdade Brasileira 
          de Tributação (FBT), membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT), sócio de Molina Reis 
          Sociedade de Advogados

        • Juliana Rímoli Molina, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

          Mestranda em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP, pós-graduada em Direito do Tra
          balho pelas Faculdades de Campinas (FACAMP)

        Referências

        BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 970.343/PR (Tema 111). Relator: Min. Cristiano Zanin. Plenário, trânsito em julgado em 17.06.2025.

        BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.356/DF. Plenário, medida cautelar concedida em 25/11/2010.

        BRASIL. Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000. Altera disposições do Ato das Disposições Constitucionais Transitória

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        Publicado

        2025-11-05

        Declaração de Disponibilidade de Dados

        Disponível no artigo

        Como Citar

        RE 970.343/PR (TEMA 111 RG): Inconstitucionalidade da compensação de precatórios (EC 30/00). Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 14–16, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/37. Acesso em: 20 mar. 2026.