ADI 7.719
Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de sacolas plásticas gratuitas
Palavras-chave:
Livre Iniciativa, Intervenção Estatal, Direito do ConsumidorResumo
O artigo analisa o julgamento da ADI 7.719, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.771/2012 do Estado da Paraíba. A norma obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente embalagens aos consumidores. O STF fixou a tese de que tais obrigações violam o princípio da livre iniciativa (arts. 1º, IV, e 170 da CF), destacando que a intervenção estatal na atividade económica deve ser excepcional e fundamentada na proporcionalidade.
(Recebido em: julho de 2025 | Aceito em: outubro de 2025)
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024].
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.719. Relator: Ministro Cristiano Zanin. Brasília, DF, 2024.
PARAÍBA. Lei nº 9.771, de 14 de junho de 2012. Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de embalagem ao consumidor. João Pessoa, PB: Diário Oficial do Estado, 2012.
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