ADI 5.728

Prática da vaquejada como hipótese de manifestação cultural e a constitucionalidade da EC 96/2017

Autores

  • Josafá Marques da Silva Ramos Autor

    Palavras-chave:

    Vaquejada, Crueldade Animal, Patrimônio Cultural

    Resumo

    O artigo analisa o julgamento da ADI 5.728/DF, no qual o STF validou a EC 96/2017, permitindo a prática da vaquejada como manifestação cultural. Explora a cronologia legislativa pós-decisão da ADI 4.983 (efeito backlash) e a aplicação da teoria dos diálogos institucionais pela Corte para conciliar a proteção do meio ambiente e o dever de zelar pela fauna com o direito à expressão cultural.

    Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025

    Biografia do Autor

    • Josafá Marques da Silva Ramos

      Advogado e Professor de Direito (UNIFIEO/UNIAN). Mestre em Direitos Fundamentais e especialista em Direito Constitucional, Eleitoral e Penal. Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SP e Coordenador da ESA OAB/SP - Barueri.

    Referências

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.

    BRASIL. Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017. Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal. Brasília, DF.

    BRASIL. Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016. Eleva o Rodeio, a Vaquejada e suas expressões à condição de manifestação cultural nacional. Brasília, DF.

    BRASIL. Lei nº 13.873, de 17 de setembro de 2019. Altera a Lei nº 13.364/2016, para incluir disposições sobre o bem-estar animal. Brasília, DF.

    OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Direito Constitucional Ambiental. 2013.

    STF. ADI 4.983 CE. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento: 06/10/2016.

    STF. ADI 5.728 DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento: [2024]

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    Publicado

    2025-11-05

    Como Citar

    ADI 5.728: Prática da vaquejada como hipótese de manifestação cultural e a constitucionalidade da EC 96/2017. Revista ESASP - Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP, [S. l.], v. 1, n. 49, p. 64–66, 2025. Disponível em: https://revista.esaoabsp.com/index.php/esa/article/view/62. Acesso em: 20 mar. 2026.

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