ADI 7.746
Vinculação remuneratória e os limites da equiparação entre empregados públicos e servidores efetivos
Palavras-chave:
Vinculação Remuneratória, Servidores Públicos, Isonomia SalarialResumo
O artigo analisa o julgamento da ADI 7.746, no qual o STF avaliou a constitucionalidade de norma do Estado de Goiás que vinculava o salário de empregados públicos de uma autarquia aos vencimentos de servidores efetivos de funções equivalentes. O autor examina a técnica da "interpretação conforme" utilizada pela Corte para vedar reajustes automáticos, mantendo apenas o valor nominal, e apresenta uma crítica doutrinária sobre a necessidade de se garantir a isonomia real entre carreiras que exercem idênticas atribuições e graus de responsabilidade.
Recebido em: Agosto de 2025 | Aceito em: Outubro de 2025
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
GOIÁS (Estado). Lei nº 15.665, de 23 de maio de 2006. Dispõe sobre o quadro de pessoal da Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP). Goiânia: Assembleia Legislativa.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.746 Goiás. Relator: Min. Cristiano Zanin. Julgamento: [2024].
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